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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil e execução fiscal · Execução fiscal · Enunciado administrativo 03/stj · Não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido

Julgado em 13/09/2016 · AgInt no REsp 1.596.418 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não …

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1- Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não rebateu todos os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem a fim de formar sua decisão, notadamente quanto ao entendimento de que a Portaria 387/06 somente reproduz a conduta e a penalidade prevista na lei de regência, sem qualquer inovação na ordem jurídica. Incidência da Súmula 283/STF.

2- O dispositivo legal apontado como violado, bem seja o art. 1º, caput, da Lei 7.102/83, não contém carga normativo apta a ensejar a acolhida da tese sustentada pela agravante. Incide, pois, à espécie, o enunciado da Súmula 284/STF.

3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).

4- Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600938809, publicação em 20/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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