TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de ressarcimento · Alegação de danos materiais e morais · Suposta fraude em ações de acidente do trabalho · Alegação de simulação de psiconeurose com perda da audição

Julgado em 20/09/2016 · REsp 1.591.718 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

2. Do acórdão impugnado extraio os seguintes excertos (fls. 2389, e-STJ): "Nestes autos, o INSS, apesar de intimado várias vezes para esclarecer o valor da alegada fraude e discriminar as parcelas de cada réu, como consta inclusive da sentença (fi. 2124), nada apresentou e requereu que a fixação dos valores fosse feita na fase de execução em caso de procedência do pedido (fi. 2076). O dano deve ser efetivamente provado para que se possa reconhecer o direito de ressarcimento. E isto não foi feito nestes autos". Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelos recorrentes. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600926599, publicação em 29/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual