ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Recurso Especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as …
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA FRAUDE EM AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PSICONEUROSE COM PERDA DA AUDIÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
2. Do acórdão impugnado extraio os seguintes excertos (fls. 2389, e-STJ): "Nestes autos, o INSS, apesar de intimado várias vezes para esclarecer o valor da alegada fraude e discriminar as parcelas de cada réu, como consta inclusive da sentença (fi. 2124), nada apresentou e requereu que a fixação dos valores fosse feita na fase de execução em caso de procedência do pedido (fi. 2076). O dano deve ser efetivamente provado para que se possa reconhecer o direito de ressarcimento. E isto não foi feito nestes autos". Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelos recorrentes. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
4. Recurso Especial não provido.