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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas · 5 anos de reclusão · Regime prisional fechado · Quantidade de droga

Julgado em 15/09/2016 · HC 320.242 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. PRIMARIEDADE DO PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.

2. O Tribunal a quo destacou a quantidade e a natureza da droga apreendida para demonstrar a gravidade acentuada do delito e justificar o agravamento do regime prisional. Porém, a primariedade do paciente, a inexistência de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e o quantum da pena (art. 33, § 2º, do CP) autorizam a imposição do regime inicial semiaberto. Precedentes.

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem de ofício para fixar o regime inicial semiaberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500758250, publicação em 29/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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