PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Não possui cabimento o pedido de reconhecimento de desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a possível condenação, pela impreterível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos, a ser realizado de maneira exauriente pelo juízo originário, procedimento inviável nesta via estreita. Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese praticado, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e com agressão à vítima, circunstâncias que denotam a periculosidade do recorrente, e justificam a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública (precedentes). III - Não possui cabimento o pedido de reconhecimento de desproporcionalidade entre a prisão preventiva e a possível condenação, pela impreterível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos, a ser realizado de maneira exauriente pelo juízo originário, procedimento inviável nesta via estreita. Recurso ordinário desprovido.