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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Aposentadoria especial · Atividade insalubre · Ausência dos requisitos

Julgado em 20/09/2016 · RMS 51.488 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário não provido.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Conforme disposto na Súmula Vinculante 33/STF, está autorizada a aposentadoria especial para os servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art.40, § 4o, III, da Constituição Federal) até a edição de Lei …

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

1. Conforme disposto na Súmula Vinculante 33/STF, está autorizada a aposentadoria especial para os servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art.40, § 4o, III, da Constituição Federal) até a edição de Lei Complementar sobre a matéria.

2. Diante da ausência de comprovação acerca do período de 25 (vinte e cinco) anos laborados em situação insalubre, inviável a concessão de aposentadoria especial com proventos integrais.

3. Recurso Ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601786611, publicação em 29/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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