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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ausência de fundamentação do decreto prisional · Segregação cautelar devidamente fundamentada · Ordem pública

Julgado em 20/09/2016 · RHC 72.155 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e profissão certa não tem o condão de garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. Recurso ordinário desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. TENTATIVA DE FUGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal (precedentes). II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a natureza da substância apreendida em seu poder (crack) e o fato de que tentou fugir enquanto aguardava para ser interrogado pela polícia (precedentes). III - Por outro lado, foram também encontrados em sua residência diversos saquinhos plásticos, celulares, aparelho sonoro, pedras de crack e giletes, havendo a informação de que a esposa do paciente manteria um comércio de venda de frutas e verduras como forma de "camuflar" a venda de drogas no local. Proferida sentença condenatória, a negativa do apelo em liberdade fundamentou-se na permanência dos fundamentos do decreto preventivo. IV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e profissão certa não tem o condão de garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601552372, publicação em 30/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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