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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de combate aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial · Incidência da súmula 182/stj

Julgado em 27/09/2016 · AgInt no AREsp 816.758 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a simples negativa genérica da aplicação da Súmula 7/STJ se revela insuficiente para efeito de impugnação à decisão que admitiu o recurso especial. 2. Com efeito, cumpre à agravante, de maneira …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a simples negativa genérica da aplicação da Súmula 7/STJ se revela insuficiente para efeito de impugnação à decisão que admitiu o recurso especial.

2. Com efeito, cumpre à agravante, de maneira analítica, contrastar as conclusões do acórdão recorrido com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que, na situação, a Súmula 7/STJ foi aplicada de maneira equivocada. Isso contudo, não ocorreu, estando acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

3. No caso, o Tribunal a quo concluiu, com base nas peculiaridades fáticas da causa, que a prova testemunhal não justificou o exercício da atividade rural prestada sob o regime de economia familiar.

4. Assim, ainda que superada a incidência da Súmula 182/STJ, tem-se que a reforma das conclusões da Corte de origem demanda o revolvimento das provas dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502930897, publicação em 30/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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