AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno …
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 27/05/2016, contra decisão monocrática publicada em 04/05/2016, que, por sua vez, decidira recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
III. Segundo concluiu o acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, em que pese exista a possibilidade de cumulação da obrigação de fazer com o pagamento de determinada quantia em dinheiro para reparar os danos causados, na hipótese em tela não se justifica a condenação do réu ao pagamento de indenização em pecúnia, "mostrando-se mais adequada ao caso a demolição da cerca construída e a reconstituição do estado anterior por meio de projeto de recuperação ambiental". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo interno improvido.