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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegada violação ao art · 535 do cpc/73 · Negativa de prestação jurisdicional · Ação civil pública

Julgado em 20/09/2016 · AgInt no AREsp 584.736 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno …

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto em 27/05/2016, contra decisão monocrática publicada em 04/05/2016, que, por sua vez, decidira recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/73.

II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.

III. Segundo concluiu o acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, em que pese exista a possibilidade de cumulação da obrigação de fazer com o pagamento de determinada quantia em dinheiro para reparar os danos causados, na hipótese em tela não se justifica a condenação do réu ao pagamento de indenização em pecúnia, "mostrando-se mais adequada ao caso a demolição da cerca construída e a reconstituição do estado anterior por meio de projeto de recuperação ambiental". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402401999, publicação em 28/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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