AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AMBIÇÃO EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. .
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AMBIÇÃO EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. .
1. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 334 do CP, sem as alterações promovidas pela Lei 13.008/2014, sob regime de continuidade delitiva, tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos.
2. A condenação foi fundamentada na constatação de que o agravante, enquanto gestor da ENDURANCE COMÉRCIO LTDA., subfaturou a aquisição de mercadorias importadas em cerca de 70% a menos do que os valores reais praticados no mercado. Os tributos iludidos - imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados - alcançaram a cifra de R$ 3.008.752,38 (três milhões, oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos).
3. Não foi a simples vontade de obter lucro fácil que fundamentou a valoração negativa dos motivos do crime. A instância ordinária afirmou o desvalor da circunstância judicial com base em elementos de prova que demonstram ambição exacerbada do agravante, acentuada pelo desejo de alcançar vantagem expressa em cifras milionárias, sempre com prejuízo do interesse arrecadatório do Estado, e, ainda, o intuito de competição desleal no mesmo nicho de mercado.
4. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo está fundado na análise concreta do caso, de modo que concluir de forma diversa demandaria amplo reexame de aspectos fático-probatórios, o que, em sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.