PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 568/STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. PAGAMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 568/STJ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESCABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Denota-se que a Corte local decidiu em consonância com o entendimento firmado no STJ de que, versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Aplicação da Súmula 568/STJ.
2. Não há falar em falta de interesse de agir da parte autora, tendo em vista que, consoante entendimento do STJ, "o benefício de complementação de aposentadoria, que sofreu os reflexos dos expurgos inflacionários, deve também ser objeto de correção monetária plena, de forma análoga ao que ocorre no resgate de contribuições, porque onde há o mesmo fundamento, deve haver o mesmo direito" (AgRg no REsp 1.433.204/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 2.9.2014).
3. Ademais, para o eventual acolhimento do pleito recursal seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais e análise dos elementos de convicção dos autos, hipóteses vedadas em Recurso Especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.