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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inviabilidade de apreciação, em recurso especial, de alegada ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas · Conselho regional de farmácia · Técnico · Inscrição

Julgado em 20/09/2016 · AgInt no AREsp 836.639 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DE ALEGADA OFENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO. INSCRIÇÃO. CARGA HORÁRIA EXIGIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, EM TESE, VIOLADO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DE ALEGADA OFENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO. INSCRIÇÃO. CARGA HORÁRIA EXIGIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL, DE ALEGADA OFENSA A RESOLUÇÕES, PORTARIAS OU INSTRUÇÕES NORMATIVAS. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO. INSCRIÇÃO. CARGA HORÁRIA EXIGIDA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL, EM TESE, VIOLADO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto em 09/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 02/06/2016.

II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à impossibilidade de apreciação, em Recurso Especial, de alegada ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, bem como quanto à incidência da Súmula 7/STJ, no tocante à reversão do entendimento, adotado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o recorrente não cumpriu a carga horária exigida no estágio profissional supervisionado -, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.

III. Se, nas razões do Recurso Especial, deixa a parte recorrente de indicar qual dispositivo legal teria sido malferido - com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional -, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do apelo. Precedentes do STJ.

IV. Ademais, deixando o recorrente de demonstrar, mediante a realização do devido cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e de direito, nos acórdãos recorrido e paradigmas, fica desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/73 e 253 do RISTJ, o que impede o conhecimento do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional.

V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503274625, publicação em 28/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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