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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Existência de vaga disponibilizada em estabelecimento penal compatível com o regime intermediário · A terceira seção desta corte, seguindo entendimento firmado pela primeira turma do col · Consoante a súmula vincu

Julgado em 01/09/2016 · HC 357.805 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR, ENQUANTO AGUARDA VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONIBILIZADA EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Na hipótese, restou demonstrada a existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime intermediário, embora distinto de colônia agrícola ou industrial, não havendo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser reparado. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR, ENQUANTO AGUARDA VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONIBILIZADA EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR, ENQUANTO AGUARDA VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE VAGA DISPONIBILIZADA EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Consoante a Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal, "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS". III - Na hipótese, restou demonstrada a existência de vaga em estabelecimento penal compatível com o regime intermediário, embora distinto de colônia agrícola ou industrial, não havendo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser reparado. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601416684, publicação em 26/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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