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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Hc substitutivo de recurso · Roubo tentado · Reincidência e confissão espontânea · Possibilidade de compensação integral

Julgado em 22/09/2016 · HC 353.126 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO TENTADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA REDIMENSIONADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, para, em razão da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 3 (três) dias-multa.

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CONSTITUCIONAL E PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO TENTADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA REDIMENSIONADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento …

CONSTITUCIONAL E PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO TENTADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA REDIMENSIONADA. WRIT NÃO CONHECIDO E HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. No julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, a Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. Precedentes.

3. Tratando-se de condenado que registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Observa-se, ainda, que as instâncias ordinárias não declinaram qualquer circunstância específica que pudesse obstar a compensação pretendida.

4. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício, para, em razão da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzir a pena do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 3 (três) dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600915253, publicação em 28/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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