TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Adicional por tempo de serviço (sexta parte) · Diferenças · Prescrição de parcelas

Julgado em 20/09/2016 · AgInt no REsp 1.595.843 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Pleiteando-se, no caso, o pagamento do adicional por tempo de serviço (sexta-parte), devido a aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, não ocorre a prescrição do …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Pleiteando-se, no caso, o pagamento do adicional por tempo de serviço (sexta-parte), devido a aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, não ocorre a prescrição do direito de ação, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por existente, na hipótese, ato omissivo da Administração, que se renova mês a mês, e ausente a negativa expressa do direito pleiteado, incidindo, assim, o disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 204.460/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/03/2016; STJ, AgRg no REsp

1.429.464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/03/2014; STJ, AgRg no REsp 1.286.226/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/04/2012.

II. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601120949, publicação em 28/09/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual