RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73.
Recurso especial interposto por MARIA EMÍLIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILVA conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73.
1. Ação ajuizada em 27/10/1999. Recursos especiais interpostos em 10/05/2012. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, c/c pedido de repetição do indébito, na qual a autora pretende que a seguradora-ré seja compelida a efetivar a cobertura de sinistro, consistente na morte de seu pai, para que seja declarado quitado o contrato de financiamento imobiliário firmado pelo de cujus. Em consequência, pleiteia que a entidade financeira mutuante seja condenada a restituir todas as prestações pagas após o óbito do mutuário.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Na espécie, despontando como principal a condenação ao cumprimento de uma obrigação de fazer - a efetivação da cobertura securitária -, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.
6. Evidenciada a irrisoriedade do valor fixado na instância ordinária, os honorários advocatícios são majorados para R$ 10.000, 00 (dez mil reais).
7. Recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A não conhecido.
8. Recurso especial interposto por MARIA EMÍLIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILVA conhecido e parcialmente provido.