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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Aplicação do cpc/1973 · Ação de obrigação de fazer c/c pedido de repetição do indébito · Contrato de seguro adjeto a contrato de financiamento imobiliário · Morte do segurado

Julgado em 27/09/2016 · REsp 1.455.834 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73.

Resultado do julgamento

Recurso especial interposto por MARIA EMÍLIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILVA conhecido e parcialmente provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. 1. …

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º, DO CPC/73.

1. Ação ajuizada em 27/10/1999. Recursos especiais interpostos em 10/05/2012. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.

2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

3. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, c/c pedido de repetição do indébito, na qual a autora pretende que a seguradora-ré seja compelida a efetivar a cobertura de sinistro, consistente na morte de seu pai, para que seja declarado quitado o contrato de financiamento imobiliário firmado pelo de cujus. Em consequência, pleiteia que a entidade financeira mutuante seja condenada a restituir todas as prestações pagas após o óbito do mutuário.

4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

5. Na espécie, despontando como principal a condenação ao cumprimento de uma obrigação de fazer - a efetivação da cobertura securitária -, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.

6. Evidenciada a irrisoriedade do valor fixado na instância ordinária, os honorários advocatícios são majorados para R$ 10.000, 00 (dez mil reais).

7. Recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A não conhecido.

8. Recurso especial interposto por MARIA EMÍLIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILVA conhecido e parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401210863, publicação em 07/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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