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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Julgado em 20/09/2016 · AgRg no AREsp 967.090 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do acórdão recorrido em 4/12/2015 e o recurso especial foi interposto somente em 15/2/2016, após escoado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei 8.038/90, vigente à época da interposição do recurso, c.c. o …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do acórdão recorrido em 4/12/2015 e o recurso especial foi interposto somente em 15/2/2016, após escoado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei 8.038/90, vigente à época da interposição do recurso, c.c. o art. 44, I, da Lei Complementar 80/94.

2. A despeito da alegada suspensão dos prazos na origem no período de 20/12/2015 a 18/1/2016, não há como se afastar a intempestividade do recurso interposto apenas em 15/2/2016.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602133287, publicação em 03/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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