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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Presença · Acolhimento parcial dos aclaratórios sem efeitos infringentes · Demais aspectos

Julgado em 20/09/2016 · EDcl no REsp 1.505.428 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. DEMAIS ASPECTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. DEMAIS ASPECTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. 2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. DEMAIS ASPECTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento.

2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.

3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402052205, publicação em 05/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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