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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Operação de incorporação de ações de sociedade aberta · Acionistas minoritários · Alegação de prejuízo · Ajuizamento de ação de reparação de danos contra a incorporadora e membros do conselho de administração no domicílio das pess

Julgado em 23/08/2016 · REsp 1.456.903 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SOCIEDADE ABERTA. ACIONISTAS MINORITÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA A INCORPORADORA E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO DOMICÍLIO DAS PESSOAS NATURAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACATADA. ASSEMBLEIA GERAL. APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO REALIZADA EM SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO. ART. 100, V, "A" e "B", DO CPC/1973.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SOCIEDADE ABERTA. ACIONISTAS MINORITÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA A INCORPORADORA E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO DOMICÍLIO DAS PESSOAS NATURAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACATADA. ASSEMBLEIA GERAL. APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO REALIZADA EM SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO. …

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE SOCIEDADE ABERTA. ACIONISTAS MINORITÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA A INCORPORADORA E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NO DOMICÍLIO DAS PESSOAS NATURAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACATADA. ASSEMBLEIA GERAL. APROVAÇÃO DA INCORPORAÇÃO REALIZADA EM SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO. ART. 100, V, "A" e "B", DO CPC/1973.

1. Improcede a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamento suficiente para dirimir o litígio, sendo dispensável que venha a examinar, um a um, os argumentos das partes.

2. "A ação que visa reparação de danos deve ser intentada no local do ato ou fato, diante da prevalência da regra especial (art. 100, V, 'a', do CPC) sobre a geral (art. 94 do CPC)" (AgRg no AREsp n. 277.573/RS).

3. É competente o foro do lugar onde realizada a assembleia geral que aprovou a operação de incorporação para a ação de reparação de danos ajuizada pelo acionista descontente. Incidência do art. 100, V, "a" e "b", do CPC/1973.

4. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400375340, publicação em 06/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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