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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apropriação indébita · Hipótese de prisão criminal e não prisão civil por dívida · Tipicidade · Coisa alheia móvel

Julgado em 20/09/2016 · RHC 58.234 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HIPÓTESE DE PRISÃO CRIMINAL E NÃO PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. TIPICIDADE. COISA ALHEIA MÓVEL. DEPOSITÁRIO. PATRIMÔNIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HIPÓTESE DE PRISÃO CRIMINAL E NÃO PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. TIPICIDADE. COISA ALHEIA MÓVEL. DEPOSITÁRIO. PATRIMÔNIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ressalvada pessoal …

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. HIPÓTESE DE PRISÃO CRIMINAL E NÃO PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. TIPICIDADE. COISA ALHEIA MÓVEL. DEPOSITÁRIO. PATRIMÔNIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. APLICAÇÃO RESTRITA AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. A impossibilidade, convencional e legal, de prisão do depositário infiel, impede a prisão civil para forçar ao cumprimento de obrigação - restituição do bem ou equivalente em dinheiro.

3. Razoável é a valoração legislativa de criminalizar o descumprimento ao dever de guardar e bem restituir coisa entregue por ordem judicial nessa condição temporária, pois dano socialmente relevante, assim se considerando legítimo e proporcional o crime do art. 168 e seu § 1º, II, do Código Penal.

4. Não configura coisa própria, a elidir a elementar "apropriação de coisa alheia", o fato de originalmente ser a mercadoria de propriedade da empresa onde associado o acusado, pois a ele entregue na condição de depósito e porque os bens da empresa não se confundem com bens do sócio.

5. A análise do dolo demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.

6. A suspensão da ação penal por parcelamento da dívida tributária não se aplica ao crime em questão, porquanto não se trata de crime contra a ordem tributária, mas sim de apropriação indébita, do art. 168 do Código Penal.

7. Aplica-se a Súmula n° 438 desta Corte, segundo a qual: inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

8. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500777763, publicação em 03/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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