ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS DO ART. 5º, V, DA LEI 7.347/1985. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DAS FINALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
Agravo Interno não provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITOS DO ART. 5º, V, DA LEI 7.347/1985. CUMPRIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DAS FINALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) a recorrida é uma associação civil constituída por prazo indeterminado e há mais de um ano, sem fins econômicos e orientada por vários princípios, conforme seu estatuto; b) há relação de pertinência entre os pedidos formulados e seus próprios interesses e objetivos; c) foi evidenciada a situação de vantagem, ainda que em sentido genérico, para seus próprios interesses, de eventual procedência do pedido; e d) a recorrida possui legitimidade ativa para ajuizamento da Ação Civil Pública, uma vez comprovada a pertinência temática, a finalidade de sua constituição e o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei 7.347/1985.
2. É evidente que, para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando os argumentos da parte insurgente, seria necessário examinar o mencionado estatuto social da associação civil, bem como o acervo fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo Interno não provido.