TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Conversão da moeda em urv · Ausência de prejuízo reconhecida, pelo tribunal a quo, em face dos documentos dos autos · Revisão

Julgado em 22/09/2016 · AgInt no AREsp 914.446 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, EM FACE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, EM FACE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 18/07/2016, de decisão publicada …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, EM FACE DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 18/07/2016, de decisão publicada em 28/06/2016, na vigência do CPC/2015.

II. Hipótese em que o Tribunal de origem, em face dos elementos concretos dos autos, concluiu no sentido de que os autores, ora agravados, não tiveram perda remuneratória com a conversão de seus vencimentos em URV, tendo sido, no caso, adotados critérios mais favoráveis aos servidores municipais. Incidência da Súmula 7/STJ.

III. Na forma da jurisprudência do STJ, "havendo o Tribunal de origem estabelecido que, no caso concreto, não ocorrera perda salarial com a conversão da moeda, a reforma do acórdão a quo implicaria revisão do conteúdo probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp

25.969/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 20/4/2012; AgRg no REsp 1.270.611/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/10/2012; AgRg no REsp

1.141.550/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 1/3/2013" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 176.981/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/11/2013).

IV. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 894.331/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 26/08/2016).

V. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601166215, publicação em 07/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual