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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · 3 do stj · Servidor público · Conversão do padrão monetário

Julgado em 27/09/2016 · AgInt no REsp 1.598.656 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO SERVIDOR. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, segundo é pela necessária a observação da sistemática contida na Lei n. 8.880/94 para a adoção da URV, sendo que o suporte fático ao direito subjetivo em questão é o efetivo pagamento da remuneração ocorrer no final do mês.

2. No caso dos autos, o quadro fático delineado nos autos não permite aferir se os servidores públicos receberam seus vencimentos com base nos padrões já delineados para o mês subsequente ao da referência.

3. Assim, a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de diferenças salariais deve ser mantida, uma vez que a obrigação de manter o valor real da remuneração dos servidores quando da mudança de padrão monetária é certa.

4. Ademais, a acolhida da pretensão recursal, no tocante à ausência de elementos probatórios capazes de demonstrar que os servidores públicos estaduais não suportaram prejuízos quando da conversão do padrão monetário, depende de prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível, em sede de recurso especial, por força do óbice da Súmula n. 7/STJ.

5. Contudo, a base de cálculo do valor a ser considerado para fins de execução do título judicial será formada a partir da remuneração que a parte recorrida eventualmente tenha recebido no final do mês da conversão.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601180007, publicação em 03/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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