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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Arquivamento do inquérito policial · Divergência jurisprudencial reconhecida na decisão agravada · Inviabilidade do conhecimento do pedido · Análise de questão estranha ao objeto da inicial

Julgado em 28/09/2016 · AgRg na Rcl 32.510 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PELA VÍTIMA. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PELA VÍTIMA. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a …

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE DE QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PELA VÍTIMA. RECLAMAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Embora a decisão agravada haja reconhecido a existência de divergência entre a conclusão exarada pelo Juízo de primeiro grau e a jurisprudência desta Corte Superior, consignou que eventual acolhimento do pedido acabaria por compelir o Ministério Público a oferecer a denúncia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.

2. A irrecorribilidade da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial foi apenas um dos fundamentos utilizados para demonstrar que, de acordo com a legislação processual penal vigente e o entendimento jurisprudencial a respeito da matéria, a vítima não dispõe de meios de impugnação da manifestação do Ministério Público pelo arquivamento de inquérito policial quando o pedido é acolhido pelo Juízo natural da causa.

3. A reclamação é manifestamente inadmissível ante a impossibilidade de examinar a controvérsia sem se imiscuir diretamente na formação da opinio delicti, atribuição exclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602340585, publicação em 05/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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