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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Bancário · Alienação fiduciária de bem imóvel · Lei nº 9.514/1997 · Leilão extrajudicial

Julgado em 27/09/2016 · REsp 1.595.093 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no …

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. A interposição de recurso deve resultar ao recorrente situação mais favorável que a advinda do ato impugnado. Não há interesse recursal se a análise da norma tida por violada não influenciar o resultado prático da decisão.

3. No caso dos autos, eventual reconhecimento de ofensa ao art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/97 não alteraria a situação jurídica do recorrente diante da declaração de nulidade da notificação extrajudicial do débito em capítulo da sentença que transitou em julgado porque não interposto recurso de apelação quanto ao tema (art. 26 da Lei nº 9.514/97), acarretando, por consequência, a nulidade de todos os atos subsequentes, aí incluído o leilão extrajudicial.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600067498, publicação em 07/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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