RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Recurso especial não conhecido.
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RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE/UTILIDADE DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC ao caso ante os termos do Enunciado nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A interposição de recurso deve resultar ao recorrente situação mais favorável que a advinda do ato impugnado. Não há interesse recursal se a análise da norma tida por violada não influenciar o resultado prático da decisão.
3. No caso dos autos, eventual reconhecimento de ofensa ao art. 27, § 2º, da Lei nº 9.514/97 não alteraria a situação jurídica do recorrente diante da declaração de nulidade da notificação extrajudicial do débito em capítulo da sentença que transitou em julgado porque não interposto recurso de apelação quanto ao tema (art. 26 da Lei nº 9.514/97), acarretando, por consequência, a nulidade de todos os atos subsequentes, aí incluído o leilão extrajudicial.
4. Recurso especial não conhecido.