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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa a dispositivo constitucional · Lei local

Julgado em 01/09/2016 · REsp 1.618.845 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à apontada afronta ao art. 37 da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Com relação à …

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Quanto à apontada afronta ao art. 37 da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.

2. Com relação à alegada violação da legislação estadual, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário."

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602076829, publicação em 06/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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