PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto à apontada afronta ao art. 37 da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
2. Com relação à alegada violação da legislação estadual, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário."
3. Recurso Especial não conhecido.