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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Danos morais · Responsabilidade civil · Ausência de prequestionamento · Repetição de indébito

Julgado em 20/09/2016 · AgRg no AREsp 691.881 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento da Corte local quanto à comprovação da má-fé somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos. Assim, a análise dessa questão demanda o reexame de provas, o que é inadmissível ante o óbice da …

PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Rever o entendimento da Corte local quanto à comprovação da má-fé somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos. Assim, a análise dessa questão demanda o reexame de provas, o que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Acerca da afirmação sobre a impossibilidade de limitação da repetição do indébito, e de ser necessária a postergação da apuração, aplicando-se o art. 475- B, § 1º, do CPC, o pedido não encontra respaldo, pois não foi matéria debatida pelo acórdão do Tribunal de origem.

3. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."

4. O pedido de indenização por danos morais não pode ser reexaminado pelo STJ, pois requer o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, análise essa de responsabilidade do Tribunal a quo, tarefa que é impedida de ser realizada em via especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo Regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500835764, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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