AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE CONCRETA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 (STF, HC n. 111.840/ES, DJe 17/12/2013), a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto (como, por exemplo, a quantidade, a natureza e/ou a diversidade de drogas apreendidas), para que, então, seja fixado o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33 e parágrafos do Código Penal - com observância também ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. Embora o agravante haja sido condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, as particularidades do caso concreto evidenciam que o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão dos delitos perpetrados, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Em nenhum momento, o Tribunal de origem invocou o art. 10 da Lei n. 9.034/1995 para justificar a imposição do regime inicial fechado, o que reforça que a decisão agravada não teria o dever de enfrentar especificamente essa matéria, tampouco de apreciar a aventada ocorrência de novatio legis in mellius.
4. Inviável o acolhimento da tese de que a decisão recorrida teria sido omissa, porquanto verificado que, a despeito das teses aventadas, o julgador lançou mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.
5. Agravo regimental não provido.