TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de intempestividade do recurso especial · Informação de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico · Validade · 11.419/2006), passaram a ser consideradas oficiais" (stj, resp 1.532.114/mg, rel

Julgado em 04/10/2016 · AgRg no AgRg no AREsp 689.825 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Esta Corte entende que "as informações processuais …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73.

II. Esta Corte entende que "as informações processuais veiculadas no sítio eletrônico dos tribunais, após o advento da Lei dos Processos Eletrônicos (Lei n. 11.419/2006), passaram a ser consideradas oficiais" (STJ, REsp 1.532.114/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Em igual sentido: REsp 960.280/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/06/2011; REsp 1.186.276/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/02/2011; AgRg no AREsp 236.743/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2013.

III. No caso, o prazo para a interposição do Recurso Especial iniciou-se dia 12/12/2012 (quarta-feira), tendo sido suspenso de 20/12/2012 a 06/01/2013, em virtude da Portaria 1.077, de 29/11/2012, do TRF/4ª Região, findando-se em 14/01/2013 (segunda-feira), dia em que, conforme registro de ocorrência, o sistema de peticionamento eletrônico não estava disponível, sendo, dessa forma, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil seguinte, conforme dispõe o § 2º do art. 6º da Resolução 17/2010, do TRF/4ª Região.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500700741, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual