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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso interposto por advogado sem procuração · Aplicabilidade do verbete n · 115 da súmula do stj · Prazo para regularização

Julgado em 04/10/2016 · AgRg no AREsp 886.861 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO STJ. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Não incide o disposto no art. 932 do novo Código de Processo Civil, pois esta Corte, em sessão realizada no dia 9/03/2016 decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2). Agravo regimental desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO STJ. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firme o entendimento desta Corte no sentido de que "Os recursos dirigidos à instância superior …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO STJ. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE DO NOVO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Firme o entendimento desta Corte no sentido de que "Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ" (AgRg no AREsp 810.222/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 19/04/2016).

2. Na presente hipótese, não consta nos autos cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes.

3. Não incide o disposto no art. 932 do novo Código de Processo Civil, pois esta Corte, em sessão realizada no dia 9/03/2016 decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.º 2). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600954090, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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