PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO FLUENTE DE LEI LOCAL ARAÇATUBENSE QUE REESTRUTUROU SISTEMA REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO FLUENTE DE LEI LOCAL ARAÇATUBENSE QUE REESTRUTUROU SISTEMA REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, a Lei Municipal
4.221/1994. Todavia, o exame de normas de caráter local é inviável na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Assim, não merece prosperar a irresignação da recorrente, uma vez que, para aferir a procedência de suas alegações, seria necessário proceder à interpretação de norma local. Ademais, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do decreto municipal e das leis municipais supramencionadas, descabendo, portanto, o exame da questão em Recurso Especial.
4. Recurso Especial não conhecido.