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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio tentado · Pena corporal total de 18 anos de reclusão · Dosimetria · Pena-base

Julgado em 06/10/2016 · HC 367.846 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO TENTADO. PENA CORPORAL TOTAL DE 18 ANOS DE RECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSA APLICAÇÃO DA "TEORIA DO TERMO MÉDIO". OPERAÇÃO ARITMÉTICA. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE LASTREADA EM DADOS CONCRETOS. PENA MANTIDA EM RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO TENTADO. PENA CORPORAL TOTAL DE 18 ANOS DE RECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSA APLICAÇÃO DA "TEORIA DO TERMO MÉDIO". OPERAÇÃO ARITMÉTICA. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE LASTREADA EM DADOS CONCRETOS. PENA MANTIDA EM RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A individualização da pena, na primeira fase da dosimetria, não está condicionada a um critério puramente aritmético, mas à discricionariedade vinculada do julgador. Precedentes. - Inexiste ilegalidade na primeira fase da dosimetria, mediante suposta inobservância à "teoria do termo médio", na medida em que, no caso, a exasperação da pena-base pautou-se em circunstâncias concretas e que denotam o maior desvalor da ação, como as condenações definitivas anteriormente impostas ao paciente, as circunstâncias e as consequências do crime. - Ademais, como bem destacou o acórdão recorrido, considerando a presença de três circunstâncias judiciais, a exasperação da pena-base na metade respeitou um dos critérios considerados idôneos por esta Corte para o estabelecimento da pena basilar acima do mínimo legal, qual seja, o de utilizar a fração de 1/6 para cada vetor valorado desfavoravelmente. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602185974, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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