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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Crime de tráfico interestadual de entorpecentes · Remessa postal · Consumação · Local da remessa da droga

Julgado em 28/09/2016 · CC 147.802 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. REMESSA POSTAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL DA REMESSA DA DROGA. ART. 70 DO CPP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Grande - MS, o suscitante.

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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. REMESSA POSTAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL DA REMESSA DA DROGA. ART. 70 DO CPP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O tráfico ilícito de entorpecentes, crime plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consuma-se com a prática de qualquer um de seus verbos. No caso em comento, remetida a droga de …

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. REMESSA POSTAL. CONSUMAÇÃO. LOCAL DA REMESSA DA DROGA. ART. 70 DO CPP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O tráfico ilícito de entorpecentes, crime plurinuclear ou de condutas múltiplas, formal, consuma-se com a prática de qualquer um de seus verbos. No caso em comento, remetida a droga de um Estado para outro, dentro do próprio território nacional, restou consumado o delito, embora interceptada a droga antes de alcançar o seu destino final.

2. In casu, no tráfico interestadual de drogas, tal qual a exportação, no tráfico internacional de entorpecentes, cujos últimos atos de execução são praticados dentro do país, é de se considerar como local da remessa do entorpecente o lugar da consumação do delito, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, relevando-se a competência, inclusive, em favor da produção de provas e do desenvolvimento dos atos processuais.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Grande - MS, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601942559, publicação em 13/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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