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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Inadequação · Réu citado por edital · Suspensão do processo e do prazo prescricional · Paciente preso desde 2/2/2007

Julgado em 27/09/2016 · HC 360.551 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PACIENTE PRESO DESDE 2/2/2007. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PACIENTE PRESO DESDE 2/2/2007. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PACIENTE PRESO DESDE 2/2/2007. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. In casu, o réu, citado por edital, não compareceu à audiência designada, em 31/5/2004, tendo sido suspenso o processo e o curso do prazo prescricional pelo período de doze anos, nos termos do art. 366 do CPP. Noticiado que o acusado estava recolhido na Penitenciária de Ijuí desde o dia 2/2/2007, foi determinada a sua citação pessoal, que se deu somente em 13/2/2012, ocasião em que foi levantada a suspensão do feito.

3. Se o acusado estava à disposição do Estado desde 2/2/2007, encontrando-se custodiado em presídio localizado na mesma unidade da federação e, no caso, na mesma cidade em que instaurado o processo no qual ocorreu a suspensão, poderia facilmente ter sido pessoalmente encontrado e citado, não sendo razoável a delonga de mais de cinco anos, desde sua prisão, para que o ora paciente fosse cientificado da ação penal contra si ajuizada e, somente então fosse retomada a marcha processual e reiniciado o prazo prescricional. Precedentes.

4. Aplicada pena de 1 ano de reclusão pela prática de furto qualificado, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória, por ter transcorrido o lapso temporal superior a 4 anos, entre os marcos interruptivos (arts. 109, V, c/c 110 e 117 do CP).

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601656561, publicação em 10/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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