PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PACIENTE PRESO DESDE 2/2/2007. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PACIENTE PRESO DESDE 2/2/2007. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. In casu, o réu, citado por edital, não compareceu à audiência designada, em 31/5/2004, tendo sido suspenso o processo e o curso do prazo prescricional pelo período de doze anos, nos termos do art. 366 do CPP. Noticiado que o acusado estava recolhido na Penitenciária de Ijuí desde o dia 2/2/2007, foi determinada a sua citação pessoal, que se deu somente em 13/2/2012, ocasião em que foi levantada a suspensão do feito.
3. Se o acusado estava à disposição do Estado desde 2/2/2007, encontrando-se custodiado em presídio localizado na mesma unidade da federação e, no caso, na mesma cidade em que instaurado o processo no qual ocorreu a suspensão, poderia facilmente ter sido pessoalmente encontrado e citado, não sendo razoável a delonga de mais de cinco anos, desde sua prisão, para que o ora paciente fosse cientificado da ação penal contra si ajuizada e, somente então fosse retomada a marcha processual e reiniciado o prazo prescricional. Precedentes.
4. Aplicada pena de 1 ano de reclusão pela prática de furto qualificado, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória, por ter transcorrido o lapso temporal superior a 4 anos, entre os marcos interruptivos (arts. 109, V, c/c 110 e 117 do CP).
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória.