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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Causa de diminuição art · 33, § 4º, lei n · 11.434/2006

Julgado em 27/09/2016 · AgRg no AREsp 948.634 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N. 11.434/2006. DISCRICIONARIEDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. REGIME INICIAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA, GRANDE VOLUME E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N. 11.434/2006. DISCRICIONARIEDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. REGIME INICIAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA, GRANDE VOLUME E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, foram apresentados elementos concretos na escolha do patamar de diminuição da …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 33, § 4º, LEI N.

11.434/2006. DISCRICIONARIEDADE. DESPROPORCIONALIDADE INEXISTENTE. REGIME INICIAL. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA, GRANDE VOLUME E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. No caso, foram apresentados elementos concretos na escolha do patamar de diminuição da pena - a expressiva quantidade de droga apreendida (quase 17kg de cocaína e 706,6g de maconha) -, fato que impediria a aplicação do índice máximo de redução da pena, uma vez que sua conduta seria revestida de maior gravidade e não se enquadraria como de pequena traficância. Assim, a alteração desse índice, por se tratar de questão afeta à atividade discricionária do julgador, fica condicionada aos casos de flagrante desproporcionalidade, o que não foi verificado. (Precedentes.) 2. Na hipótese, verifica-se ter sido dada correta interpretação aos dispostos no art. 33 do CP e 42 da Lei de Drogas, pois, embora a pena definitiva tenha sido fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e o sentenciado seja primário, o regime fechado é o cabível à espécie, dada a presença de circunstância prevalecente, qual seja, "natureza, volume e a diversidade das drogas" apreendidas.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601791441, publicação em 10/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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