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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação de custas fora do prazo · Recurso deserto

Julgado em 22/09/2016 · AgInt no AREsp 906.805 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO. 1. A agravante foi intimada para a complementação do preparo recursal no dia 30 de setembro de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 6 de outubro de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do CPC/1973. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. RECURSO DESERTO.

1. A agravante foi intimada para a complementação do preparo recursal no dia 30 de setembro de 2015. Contudo, a petição com o complemento das custas judiciais somente foi protocolada no Tribunal em 6 de outubro de 2015, após o prazo de cinco dias. O Recurso Especial é deserto, conforme dispõe o artigo 511, § 2º, do CPC/1973.

2. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601038439, publicação em 11/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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