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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária patronal · Décimo terceiro salário · Multa

Julgado em 04/10/2016 · AgInt nos EDcl no AREsp 858.477 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MULTA. CABIMENTO.

1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.

2. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600317618, publicação em 13/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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