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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravante que reitera a alegação de violação ao art · 619 do código de processo penal · Ausência de vícios · Pretensão de rediscussão da matéria

Julgado em 04/10/2016 · AgRg nos EDcl no REsp 1.468.068 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE REITERA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

No presente caso, em que pese a alegação de que a decisão embargada conteria obscuridade e omissão, o que pretende a parte, porém, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos aclaratórios. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE REITERA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme ressaltado na decisão ora agravada, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE QUE REITERA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme ressaltado na decisão ora agravada, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, como têm reconhecido a doutrina e a jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum quando evidenciado vício no julgado. II - No presente caso, em que pese a alegação de que a decisão embargada conteria obscuridade e omissão, o que pretende a parte, porém, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos aclaratórios. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401755295, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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