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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio tentado · Intenção de matar · Não comprovação · Revisão

Julgado em 27/09/2016 · AgRg no REsp 1.354.096 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. INTENÇÃO DE MATAR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido e pedido de execução provisória da pena deferido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. INTENÇÃO DE MATAR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. INTENÇÃO DE MATAR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.

2. Assentada a premissa de não comprovação da intenção de matar, não há como rever tal posicionamento, nos termos da Súmula 7/STJ, a fim de condenar os réus pela prática de latrocínio tentado.

3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp

1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.

4. Agravo regimental improvido e pedido de execução provisória da pena deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202440348, publicação em 10/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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