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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecimento do writ · Crimes de furto qualificado e apropriação indébita · Crime de apropriação prescrito · Pena-base do delito de furto

Julgado em 27/09/2016 · HC 352.292 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita pela prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Ultrapassado o lapso de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considera-se prescrito o crime cometido antes da Lei 12.234/2010 e cuja pena em concreto não ultrapassou os 2 anos.

3. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, fundamentado no furto de benefícios trabalhistas de vítimas desempregadas, fato este que desborda dos inerentes ao delito, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base.

4. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita pela prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600782815, publicação em 10/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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