PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita pela prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME DE APROPRIAÇÃO PRESCRITO. PENA-BASE DO DELITO DE FURTO. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. SUBTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS DE VÍTIMAS DESEMPREGADAS. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Ultrapassado o lapso de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considera-se prescrito o crime cometido antes da Lei 12.234/2010 e cuja pena em concreto não ultrapassou os 2 anos.
3. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, fundamentado no furto de benefícios trabalhistas de vítimas desempregadas, fato este que desborda dos inerentes ao delito, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base.
4. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do crime de apropriação indébita pela prescrição da pretensão punitiva.