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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Acórdão paradigma proferido por turma que não mais detém a competência para a matéria · Aplicação da súmula 158/stj · Não apreciação do mérito do apelo especial · Incidência do enunciado 315 desta corte

Julgado em 05/10/2016 · AgInt nos EAREsp 844.829 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".

2. Não têm cabimento, no caso, os embargos de divergência, porque não houve julgamento de mérito pelo acórdão embargado. Incidência do enunciado nº 315/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600033986, publicação em 11/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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