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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

E ausência de similitude fática · Iii · No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv · Acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas

Julgado em 05/10/2016 · AgInt nos EAREsp 601.386 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A decisão agravada possui dois fundamentos para rejeitar liminarmente os embargos de divergência, quais sejam: acórdão embargado em harmonia com jurisprudência da Corte (súmula 168/STJ); e ausência de similitude fática. II - O Agravante se insurgiu apenas …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A decisão agravada possui dois fundamentos para rejeitar liminarmente os embargos de divergência, quais sejam: acórdão embargado em harmonia com jurisprudência da Corte (súmula 168/STJ); e ausência de similitude fática. II - O Agravante se insurgiu apenas quanto ao primeiro fundamento, de modo que, não merece prosperar o recurso, aplicando-se a súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. III - No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402685449, publicação em 13/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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