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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário a que se negou seguimento · Não reconhecimento de repercussão geral · Recurso cabível: agravo interno

Julgado em 05/10/2016 · AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 662.963 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

Resultado do julgamento

A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral consubstancia erro grave. Não incidência do princípio da fungibilidade. Agravo interno improvido.

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Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário. 2. Caberá agravo interno contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional de que o …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário.

2. Caberá agravo interno contra decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional de que o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral (§2º do art. 1.030 do CPC).

3. A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral consubstancia erro grave. Não incidência do princípio da fungibilidade. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500335244, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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