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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de omissão, obscuridade ou contradição

Julgado em 15/09/2016 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 672.899 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

1. O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.

2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500501671, publicação em 10/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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