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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução individual de sentença coletiva · Ação rescisória · Suspensão da exigibilidade do título · Ausência de requisitos legais para execução

Julgado em 22/09/2016 · AgInt no REsp 1.604.655 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local asseverou que há decisão judicial, proferida em Ação Rescisória, que suspendeu a exigibilidade do …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. Hipótese em que o Tribunal local asseverou que há decisão judicial, proferida em Ação Rescisória, que suspendeu a exigibilidade do título executivo que deu origem à presente Execução. Assim, afirmou que o título não cumpriu os requisitos do art. 580 do CPC/1973, a saber liquidez, certeza e exigibilidade. Atestou ainda que o recorrente não demonstrou qualquer alteração quanto à exigibilidade do mencionado título.

2. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se o título executivo cumpriu os requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.

3. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601519685, publicação em 11/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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