PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local asseverou que há decisão judicial, proferida em Ação Rescisória, que suspendeu a exigibilidade do título executivo que deu origem à presente Execução. Assim, afirmou que o título não cumpriu os requisitos do art. 580 do CPC/1973, a saber liquidez, certeza e exigibilidade. Atestou ainda que o recorrente não demonstrou qualquer alteração quanto à exigibilidade do mencionado título.
2. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, verificando se o título executivo cumpriu os requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
4. Agravo Interno não provido.