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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Responsabilidade civil do estado · Atividade médico-hospitalar · Parto

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 870.399 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATIVIDADE MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATIVIDADE MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73, quanto à divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente indique "as circunstâncias que …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATIVIDADE MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/73, quanto à divergência jurisprudencial, é necessário que o recorrente indique "as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Essa mesma regra foi reproduzida no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. No entanto, os acórdãos indicados nas razões do recurso especial não se prestam a demonstrar qualquer divergência, pelos seguintes motivos: (a) a parte recorrente não apresentou o inteiro teor das decisões, tendo somente transcrito parte das ementas e dos votos no que ele considerou favorável à tese sustentada no presente recurso especial; e, (b) os acórdãos juntados partem de pressupostos fáticos distintos do presente caso.

3. Além do mais, conforme bem ressaltado na decisão agravada, foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido considerou que não há "nexo de causalidade entre o atendimento médico-hospitalar na efetivação do parto e as limitações de saúde vivenciadas pelo autor desde o nascimento". Tal fundamento não pode ser revisto, na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600423390, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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