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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Permissão de serviço público · Táxi · Transferência

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 877.531 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO …

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. TRANSFERÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INADEQUADA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

2. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

3. As matérias elencadas nos arts. 121, 123, 128, 165 e 166 do Código Tributário Nacional, não comportam exame no âmbito desta Corte de Justiça, porquanto ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

4. Decisão recorrida assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência da Súmula 283/STF.

5. A simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, sendo necessário que o recorrente demonstre pormenorizadamente a similitude das decisões confrontadas com a discrepância de entendimentos.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600574621, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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