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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação popular · Prova pericial · Cobrança por estimativa · Matéria fático-probatória

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 878.916 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO POPULAR. PROVA PERICIAL. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

AÇÃO POPULAR. PROVA PERICIAL. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há como analisar a tese defendida pelo agravante quanto à produção de prova pericial, pois tal implicaria reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise. 2. Tendo as instâncias ordinárias entendido pela desnecessidade de produção de prova pericial, hão de ser levados em …

AÇÃO POPULAR. PROVA PERICIAL. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há como analisar a tese defendida pelo agravante quanto à produção de prova pericial, pois tal implicaria reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise.

2. Tendo as instâncias ordinárias entendido pela desnecessidade de produção de prova pericial, hão de ser levados em consideração os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.

3. Assim sendo, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600607317, publicação em 14/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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