PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Habeas corpus não conhecido em parte e, no restante, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no fato de o paciente integrar associação criminosa complexa, ante a quantidade de integrantes desta e também a quantidade de drogas apreendidas em poder desta associação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia descreve o fato tido por criminoso e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP.
3. A falta de pormenorização da conduta do paciente, assim como o detalhamento acerca das circunstâncias do delito, e a especificação da data dos fatos, não altera a conduta típica e não impede a defesa do acusado, especialmente quando se constata que indicou a denúncia que os fatos teriam ocorrido no ano de 2015, na cidade de Iacri, assim delimitando concretamente a ação penal.
4. O Tribunal a quo consignou, no ponto, que "se há imputação de um crime em tese, com apoio em dados probatórios recolhidos em regular procedimento investigatório, impõe-se o prosseguimento da persecução". Infirmar tal constatação demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
5. Habeas corpus não conhecido em parte e, no restante, denegado.