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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Recurso interposto com fundamento no cpc/1973 · Pressupostos de admissibilidade na forma e interpretação dada, até então, pela jurisprudência do stj · Incidência da súmula n

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 919.037 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA E INTERPRETAÇÃO DADA, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA E INTERPRETAÇÃO DADA, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação civil de perda de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA E INTERPRETAÇÃO DADA, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. Ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça. Acusação de prática de crime incompatível com o exercício da função.

2. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo em recurso especial não conhecido. Enunciado 182 da Súmula do STJ: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão.

3. A mera referência na decisão recorrida ao art. 932, III, do CPC/2015 caracteriza equívoco material, não atraindo a aplicação do novo Código de Processo Civil. Incidência do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Não cabimento de apreciação, de ofício, de questão de ordem pública intrínseca à apreciação de recurso não admitido.

5. Longo arrazoado no agravo interno que não se presta a corrigir, a posteriori, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o especial na origem.

6. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601354707, publicação em 20/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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