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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato de financiamento e seguro habitacional · Competência da justiça federal · Não interposição de embargos de declaração · Ausência de prequestionamento

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 669.433 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

Resultado do julgamento

A ausência de prequestionamento dos dispositivos alegadamente violados, sem a interposição de embargos de declaração para sanar possível omissão, conduz ao não conhecimento do recurso especial pela incidência dos enunciados 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remessa à Justiça Federal dos …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remessa à Justiça Federal dos autos em que se discute contrato de seguro relacionado ao Sistema Financeiro de Habitação.

2. A alegação de violação a dispositivos infraconstitucionais exige o seu prequestionamento.

3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos alegadamente violados, sem a interposição de embargos de declaração para sanar possível omissão, conduz ao não conhecimento do recurso especial pela incidência dos enunciados 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500400791, publicação em 20/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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